As diversas disciplinas da
grade curricular, conforme sua especificidade e objeto de estudo, são
primordiais na formação integral dos estudantes. Quanto ao Ensino Religioso, a
Resolução de número 7/2010, em seus artigos 14º e 15º, prescreve a garantia e
inclusão do mesmo no Ensino Fundamental (de nove anos) como parte da base
nacional comum (BRASIL, 2010, p. 04).
O Ensino Religioso, assim
como os demais componentes do currículo escolar, vem somar no desenvolvimento e
formação dos estudantes. Seu objeto de estudo está interligado à manifestação
do fenômeno religioso nas diferentes sociedades, visando o diálogo, a coexistência,
o respeito e a promoção dos direitos humanos perante as amplas opiniões e
cosmovisões frente ao universo religioso e não religioso.
Corroborando com este
pensar, registramos que o Ensino Religioso assume destaque relevante na formação
integral de cada sujeito, pois possibilitando o conhecimento, a convivência e o
respeito frente as diferentes crenças e manifestações, religiosas ou não,
estaremos construindo relações melhores onde aja a superação de atitudes
preconceituosas, discriminatórias e proselitistas.
Na Proposta Curricular de
Santa Catarina, Implementação do Ensino Religioso (2001, p. 13) reitera-se a
importância do estudo desse componente ao registrar-se que o mesmo propõe “[...]
estabelecer a conversação, o encontro com o mundo do Outro [...]” por
intermédio de práticas dialógicas que favoreçam o bem viver e a convivência
pacífica entre os diferentes.
Diante do exposto,
fomentamos práticas pedagógicas que permitam acolher as diversidades, dialogar,
interagir, aprender, construir saberes de respeito e equidade o que, por vez, o
Ensino Religioso vem propondo desenvolver em diversas escolas públicas propondo
a garantia da laicidade e a efetivação da liberdade entre ter ou não uma crença
religiosa ou filosófica.
Cecchetti (2014, p. 63)
reconhece a necessidade de uma formação cultural que possibilite “[...] voz e
vez a todos os excluídos pelos padrões e exigências da cultura escolar vigente
[...]” considerando a pluralidade cultural presente nos seres vivos e no cosmos
habitado, permitindo a coexistência. Para tanto, o Ensino Religioso vem
colaborar e contribuir com essa perspectiva ao dialogar e construir saberes em
prol da convivência na diversidade.
Perante essa perspectiva,
propondo demonstrar a importância do componente nos ambientes escolares, bem
como na formação humanitária e cidadã, no término do ano letivo de 2016, a
Escola de Educação Básica Professor Salustiano Antonio Cabreira realizou a
exposição de algumas das atividades de aprendizagens desenvolvidas pelos estudantes
que envolveu: elaboração de cartas enigmáticas e socialização com estudantes de
outras escolas da Rede, confecção de cartazes, elaboração de livros e óculos sobre
a diversidade cultural e produção de maquetes.
As atividades de
aprendizagem, conforme a série/ano,
objetivaram envolver os conceitos essenciais do Ensino Religioso que compreendem:
ser humano, conhecimento revelado e elaborado, diversidade de práticas e
caminhos de reintegração. Parabenizamos a unidade escolar e os estudantes que, por
intermédio das interações, das escutas e das produções vem possibilitando a
construção de saberes coletivamente permeado pelo respeito frente a pluralidade
cultural.
Material de apoio:
BRASIL. Conselho Nacional de Educação.
Resolução nº 7, de 14 de Dezembro de 2010.
Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9
(nove) anos. Brasília, DF, 2010.
CECCHETTI, Elcio. Cultura Escolar e
Diversidade Cultural: entre a negação e o reconhecimento das diferenças. In:
CECHETTI, Elcio; POZZER, Adecir (Orgs). Educação
e Diversidade Cultural. Tensões, desafios e perspectivas. Blumenau:
Edifurb, 2014. Cap. II, p. 41-65.
SANTA CATARINA. Proposta Curricular de Santa Catarina. Implementação do Ensino
Religioso. Florianópolis, SED, 2001.
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