23/01/2017

Escola da Rede Pública realiza exposição de trabalhos de Ensino Religioso


As diversas disciplinas da grade curricular, conforme sua especificidade e objeto de estudo, são primordiais na formação integral dos estudantes. Quanto ao Ensino Religioso, a Resolução de número 7/2010, em seus artigos 14º e 15º, prescreve a garantia e inclusão do mesmo no Ensino Fundamental (de nove anos) como parte da base nacional comum (BRASIL, 2010, p. 04).
O Ensino Religioso, assim como os demais componentes do currículo escolar, vem somar no desenvolvimento e formação dos estudantes. Seu objeto de estudo está interligado à manifestação do fenômeno religioso nas diferentes sociedades, visando o diálogo, a coexistência, o respeito e a promoção dos direitos humanos perante as amplas opiniões e cosmovisões frente ao universo religioso e não religioso. 
Corroborando com este pensar, registramos que o Ensino Religioso assume destaque relevante na formação integral de cada sujeito, pois possibilitando o conhecimento, a convivência e o respeito frente as diferentes crenças e manifestações, religiosas ou não, estaremos construindo relações melhores onde aja a superação de atitudes preconceituosas, discriminatórias e proselitistas.
Na Proposta Curricular de Santa Catarina, Implementação do Ensino Religioso (2001, p. 13) reitera-se a importância do estudo desse componente ao registrar-se que o mesmo propõe “[...] estabelecer a conversação, o encontro com o mundo do Outro [...]” por intermédio de práticas dialógicas que favoreçam o bem viver e a convivência pacífica entre os diferentes.
Diante do exposto, fomentamos práticas pedagógicas que permitam acolher as diversidades, dialogar, interagir, aprender, construir saberes de respeito e equidade o que, por vez, o Ensino Religioso vem propondo desenvolver em diversas escolas públicas propondo a garantia da laicidade e a efetivação da liberdade entre ter ou não uma crença religiosa ou filosófica.
Cecchetti (2014, p. 63) reconhece a necessidade de uma formação cultural que possibilite “[...] voz e vez a todos os excluídos pelos padrões e exigências da cultura escolar vigente [...]” considerando a pluralidade cultural presente nos seres vivos e no cosmos habitado, permitindo a coexistência. Para tanto, o Ensino Religioso vem colaborar e contribuir com essa perspectiva ao dialogar e construir saberes em prol da convivência na diversidade.
Perante essa perspectiva, propondo demonstrar a importância do componente nos ambientes escolares, bem como na formação humanitária e cidadã, no término do ano letivo de 2016, a Escola de Educação Básica Professor Salustiano Antonio Cabreira realizou a exposição de algumas das atividades de aprendizagens desenvolvidas pelos estudantes que envolveu: elaboração de cartas enigmáticas e socialização com estudantes de outras escolas da Rede, confecção de cartazes, elaboração de livros e óculos sobre a diversidade cultural e produção de maquetes.
As atividades de aprendizagem, conforme  a série/ano, objetivaram envolver os conceitos essenciais do Ensino Religioso que compreendem: ser humano, conhecimento revelado e elaborado, diversidade de práticas e caminhos de reintegração. Parabenizamos a unidade escolar e os estudantes que, por intermédio das interações, das escutas e das produções vem possibilitando a construção de saberes coletivamente permeado pelo respeito frente a pluralidade cultural.

Material de apoio:
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 7, de 14 de Dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Brasília, DF, 2010.
CECCHETTI, Elcio. Cultura Escolar e Diversidade Cultural: entre a negação e o reconhecimento das diferenças. In: CECHETTI, Elcio; POZZER, Adecir (Orgs). Educação e Diversidade Cultural. Tensões, desafios e perspectivas. Blumenau: Edifurb, 2014. Cap. II, p. 41-65.
SANTA CATARINA. Proposta Curricular de Santa Catarina. Implementação do Ensino Religioso. Florianópolis, SED, 2001.









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