31/05/2017

Participação Audiência Pública ER

Em nossa compreensão, a terceira versão da BNCC em que é retirado o Ensino Religioso representa retrocessos na educação, visto que o componente enquanto disciplina da Educação Básica não é doutrina, mas ciência que propõe o diálogo, a análise, a reflexão, a tessitura de saberes e a convivência perante os aspectos religiosos e não religiosos que constituem a humanidade.
A exclusão da disciplina pelo MEC deve-se a uma interpretação ideológica a qual deve ser repudiada, pois o Ensino Religioso visa a desconstrução de certezas fundamentalistas e proporciona o reconhecimento e respeito perante as diferenças culturais permitindo que os sujeitos possam despir-se de atitudes que inferiorizam e menosprezam o Outro e suas peculiaridades considerando a beleza das diferenças, promovendo o bem viver.
Na primeira e segunda versão da BNCC o Ensino Religioso constituía uma área, resultado do percurso histórico que compunha a luta de inúmeros professores, instituições e entidades como o Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso – FONAPER criado em 1995, ao qual prima pelo Ensino Religioso não confessional nos ambientes escolares, vedando práticas proselitistas, com aprendizados que reconheçam a diversidade de crenças religiosas e filosóficas, bem como os grupos que não seguem ou não acreditam numa Divindade.
Vale destacar que o Ensino Religioso está consolidado na Constituição Federal de 1988, no artigo 210, como disciplina dos horários normais das escolas públicas e assegurado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no artigo 33, através da Lei de número 9.475/97, onde prescreve que  o mesmo constituirá disciplina do Ensino Fundamental. O documento prevê ainda que o ER, integrante da formação básica do cidadão, visa assegurar o respeito a diversidade cultural religiosa do Brasil não sendo permitidas quaisquer formas de proselitismo.
O MEC exclui o Ensino Religioso na terceira versão da BNCC por equivocar-se, uma vez que a o artigo 33 enfatiza que a matrícula será facultativa aos estudantes, porém os sistemas de ensino terão a incumbência de ofertar o componente regulamentando e definindo os conteúdos, bem como estabelecendo normas para  admissão de profissionais que  irão atuar na área.


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