Durante o
Império Babilônico no reinado de Hamurabi (1792-1750 a.C.) foi elaborado o
Código de Hamurabi baseado no princípio de Talião (olho por olho, dente por
dente) que consistia num conjunto de leis e normas a serem aplicadas. A
sociedade era divida em camadas e as punições variavam de acordo com a posição
de cada sujeito.
Nesse sentido, na
Mesopotâmia a situação da mulher variou ao longo do tempo. Eram respeitadas
principalmente como mães, entretanto a situação também se alterava conforme a
posição social. Um exemplo de punição era que se a mulher cometesse adultério e
o marido lhe perdoasse não haveria problemas, caso contrário a mesma seria
jogada no rio.
Intercalando a
sociedade mesopotâmica a atualidade propomos identificar avanços quanto a mulher e seus direitos. Presenciamos conquistas, como exemplo sua
inserção no mercado de trabalho e na política, mas sabemos que ainda há muito a
ser praticado, como em destaque a equidade entre sexos e a construção de
culturas pautadas em respeito as mulheres.
Relembramos
também os 12 Direitos da Mulher segundo a Organização das Nações Unidas (ONU)
que consiste num conjunto de garantias reivindicadas a ambas. Nesse sentido,
após estudos, análises, reflexões e registros, os estudantes do 6º ano da
Escola de Educação Básica Luiz Coradi confeccionaram em folha ofício os direitos.
Fonte: MOCELLIN,
Renato; CAMARGO, Rosiane de. História.
Projeto Apoema, 6º ano. 2 ed, São Paulo: Editora do Brasil.
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