31/05/2012

Caixa da Diversidade Religiosa



De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) artigo 33 com nova redação pela Lei nº 9475/97, o Ensino Religioso é parte integrante da formação básica do cidadão, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurando o respeito à diversidade cultural religiosa no Brasil, vedadas quaisquer forma de proselitismo.

Conforme o Parecer nº 7/2012 e Resolução nº 4/2010 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação é área do conhecimento e tende a contribuir na construção de mundos diferentes a partir do diálogo e (con)vivência.  Seu objeto de estudo é o Fenômeno Religioso (FR), isto é, aquilo que se manifesta, se mostra ou revela na experiência do ser humano.

Sua inserção no espaço escolar é relevante para o entendimento e compreensão da diversidade e diferenças no ser humano. Nessa perspectiva, a escola enquanto local de aprendizagens e construção de saberes deve possibilitar que, a partir do diálogo e troca de experiências, os estudantes possam conhecer, compreender e conviver com as diversas ideias/opiniões/pensamentos/crenças existentes no ambiente escolar.

Com o objetivo de garantir o respeito à diversidade cultural religiosa, os estudantes do 6º ano da Escola de Educação Básica Professor Tertuliano Turíbio de Lemos buscaram a partir do diálogo estabelecer a troca de conhecimentos sobre o que já conheciam a respeito das diferentes Tradições Religiosas.

Assim, em semicírculo a Caixa da Diversidade Religiosa passou por todos os estudantes onde cada qual retirou uma ficha com o nome da religião e/ou símbolo e foi provocado a comentar sobre aquela denominação.

O intuito da atividade refletiu no conhecer/compreender a diversidade religiosa presente no planeta bem como o respeito para com as escolhas que cada qual realiza.


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