De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)
artigo 33 com nova redação pela Lei nº 9475/97, o Ensino Religioso é parte
integrante da formação básica do cidadão, constitui disciplina dos horários
normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurando o respeito à
diversidade cultural religiosa no Brasil, vedadas quaisquer forma de
proselitismo.
Conforme o Parecer nº 7/2012 e Resolução nº 4/2010 da Câmara de Educação
Básica do Conselho Nacional de Educação é área do conhecimento e tende a
contribuir na construção de mundos diferentes a partir do diálogo e
(con)vivência. Seu objeto de estudo é o
Fenômeno Religioso (FR), isto é, aquilo que se manifesta, se mostra ou revela
na experiência do ser humano.
Sua inserção no espaço escolar é relevante para o entendimento e
compreensão da diversidade e diferenças no ser humano. Nessa perspectiva, a
escola enquanto local de aprendizagens e construção de saberes deve
possibilitar que, a partir do diálogo e troca de experiências, os estudantes
possam conhecer, compreender e conviver com as diversas ideias/opiniões/pensamentos/crenças
existentes no ambiente escolar.
Com o objetivo de garantir o respeito à diversidade cultural religiosa, os
estudantes do 6º ano da Escola de Educação Básica Professor Tertuliano Turíbio
de Lemos buscaram a partir do diálogo estabelecer a troca de conhecimentos
sobre o que já conheciam a respeito das diferentes Tradições Religiosas.
Assim, em semicírculo a Caixa da
Diversidade Religiosa passou por todos os estudantes onde cada qual retirou
uma ficha com o nome da religião e/ou símbolo e foi provocado a comentar sobre
aquela denominação.
O intuito da atividade refletiu no conhecer/compreender a diversidade religiosa
presente no planeta bem como o respeito para com as escolhas que cada qual
realiza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário